A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através da Secretaria Municipal de Educação anulou, nesta sexta-feira (27), o Processo Seletivo Simplificado número 001/2017, que iria selecionar servidores para compor o quadro da Secretaria de Educação. A anulação foi regulamentada pelo Decreto Municipal 3.197/2017.
Após a constatação de diversos vícios insanáveis ao procedimento, a Secretaria de Educação, Procuradoria Municipal e Controladoria Geral, decidiram por anular o certame e realizar uma nova seleção.
Para maiores informações, os candidatos poderão procurar a Secretaria de Educação, em horário comercial.
O Decreto anulando o certame citou as seguintes situações:
O Prefeito do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a constatação de vício insanável no procedimento administrativo, consistente na falta de publicação do edital de abertura na AROM, o que compromete o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição federal; CONSIDERANDO que, dos cargos colocados à disposição, houve caso em que não inscritos ou interessados, como consequência direta da falta de publicidade ou publicidade deficiente; CONSIDERANDO que a falta de publicidade restringiu a competição e , assim, inevitavelmente causará prejuízo ao interesse público; CONSIERANDO que o edital em referência não exigiu dos candidatos aos cargos de agente de transporte escolar a submissão à prova prática como critério de avaliação, com caráter eliminatório; CONSIDERANDO, ainda, a demanda não foi devidamente contemplada no quadro de disposição de vagas, o que poderá comprometer o ano letivo e acarretar prejuízo aos alunos da rede pública de ensino; CONSIDERANDO, também, que é dever do gestor público rever os seus próprios atos, decretando a nulidade dos mesmos quando eivados de vícios; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se realizar novo teste seletivo com vistas a atender, com urgência, a demanda por novas contratações e, assim, dar início ao ano letivo; CONSIDERANDO, por fim, que a anulação do presente certame não causará prejuízo aos candidatos inscritos, uma vez que poderão se habilitar e concorrer no próximo Teste Seletivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a nulidade do processo seletivo instaurado no âmbito do procedimento administrativo nº 013/2017, deflagrado pelo Edital n° 001/PMC/2017.
Art. 2ºOs candidatos inscritos poderão solicitar o desentranhamento dos documentos originais ou autenticados, mediante cópia, para fim de nova inscrição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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